terça-feira, 9 de julho de 2013

14 DE JULHO E A VOZ DO POVO

(14 de julho de 1789: o fato histórico na França e as atuais manifestações no Brasil) 
Jô Drumond
  Nos quatro cantos do França comemora-se a queda da Bastilha, na data de 14 de julho. Tal feriado nacional para os franceses corresponde ao nosso sete de setembro, mas não se trata apenas de um evento cívico, com tradicionais desfiles escolares e militares. Quatorze de julho é dia de festa genuinamente popular. Todos saem às ruas para se divertir com folguedos, música e muita dança nas praças públicas de todas as cidades do país.
A queda da antiga prisão política chamada 
Bastille, uma fortaleza plantada no coração de Paris (símbolo da arbitrariedade), é mais que um acontecimento histórico: é um fato simbólico. Representa a abolição da onipotência real.
O clero e a nobreza tiveram que se juntar ao Terceiro Estado, que lutava para limitar os poderes do rei Luís XVI e para consolidar uma Constituição. A população em geral encontrava-se insatisfeita com o poder dominante, devido à crise profundamente marcada pela fome, pela miséria, pela dificuldade de abastecimento, pela estagnação industrial e pelo desemprego. Por isso, a nova classe ascendente e revolucionária, a burguesia, encontrou campo fértil para inflamar as multidões. Com a pretensão de derrubar o absolutismo e o regime feudal, os revolucionários mantinham-se vigilantes contra a ameaça de complô da aristocracia. Nas semanas que se seguiram à queda da Bastilha, cidades e aldeias do interior se armaram, tomadas pelo medo de uma repressão em massa, da parte dos aristocratas. Castelos foram atacados. Documentos, nos quais estavam inscritos os direitos feudais, foram queimados. Conseguiu-se assim que a Assembleia Nacional proclamasse solenemente a abolição oficial do feudalismo, em 04 de agosto. Duas semanas depois, foi votada a Déclaration des Droits de l’Homme et du citoyen (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão), contendo as bases do novo regime, em 17 artigos. Constituições de diversos países, inclusive a brasileira, se baseiam nesse texto aprovado em 26 de agosto de 1789. O artigo XI é um alerta contra a censura aos meios de comunicação e, por conseguinte, contra a criação de todo e qualquer mecanismo que possa calar a voz do povo. “A livre comunicação do pensamento e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, portanto falar, escrever, imprimir livremente, desde que não haja abuso dessa liberdade, nos casos determinados pela lei.” Nos conturbados tempos atuais, em que manifestações públicas pipocam por todo o Brasil, vale lembrar ainda dois artigos que se aplicam ao momento atual. Artigo XV: “A sociedade tem o direito de solicitar a prestação de contas a todo agente público de sua administração”. Artigo XII: “A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, portanto para o bem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela é confiada”. 
Jô Drumond 
Membro de 3 Academias de Letras (AFEMIL, AEL e AFESL) 
Membro do Inst. Hist. e Geográfico do ES (IHGES)